O assédio sexual

O assédio sexual é o comportamento indesejado, avanços de carácter sexual não aceitáveis, contactos verbais, físicos, ou sexuais que criam um clima ofensivo e hostil. Pode ser visto como uma forma de violência contra mulheres ou homens e também como discriminação.

O assédio sexual pode ter várias formas de comportamento:

- Forçar alguém a fazer o que não quer;
- Repetição de piadas ou trocadilhos de carácter sexual;
- Convites constantes para sair ou inaceitável conversas de natureza sexual.
- Abuso sexual e violação.

O assédio sexual está ligado ao género?

- O assédio sexual da pessoa está sempre relacionado com o seu género. Esta é a razão porque é considerado discriminatório.

- De acordo com um estudo conduzido pela (Organização Internacional do Trabalho), o assédio sexual está ligado com o poder e na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher é tratada como objeto sexual.

Importante:

O assédio sexual não é o mesmo que a relação consensual entre duas pessoas. É uma ação que não é aceitável, causa ofensa e preocupação e pode, em determinadas situações ser física/emocionalmente perigosa.

- A vítima pode sentir-se intimidada, desconfortável, envergonhada ou ameaçada.

Como é que a lei penaliza o assédio sexual?

Quem comete o assédio é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal (Abuso sexual de crianças) agrava-se a moldura penal quando cometida sobre menor de 14 anos, passando o máximo da pena a três anos e sendo a tentativa punível a crianças.



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